Tabela – Código de Regime Tributário (CRT)
SIMPLES NACIONAL
Tabela – Código de Regime Tributário (CRT)
1 – Simples Nacional |
2 – Simples Nacional – Excesso de sublimite da receita bruta |
3 – Regime Normal |
Notas Explicativas: |
O código 1 será preenchido pelo contribuinte quando for optante pelo Simples Nacional. |
O código 2 será preenchido pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional mas que tiver ultrapassado o sublimite de receita bruta fixado pelo Estado/DF e estiver impedido de recolher o ICMS/ISS por esse regime, conforme os arts. 19 e 20 da Lei Complementar nº 123/2006 . |
O código 3 será preenchido pelo contribuinte que não estiver na situação 1 ou 2. |