Tabela A – Código de Regime Tributário (CRT)

Tabela – Código de Regime Tributário (CRT)

SIMPLES NACIONAL

Tabela – Código de Regime Tributário (CRT)

1 – Simples Nacional
2 – Simples Nacional – Excesso de sublimite da receita bruta
3 – Regime Normal
Notas Explicativas:
O código 1 será preenchido pelo contribuinte quando for optante pelo Simples Nacional.
O código 2 será preenchido pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional mas que tiver ultrapassado o sublimite de receita bruta fixado pelo Estado/DF e estiver impedido de recolher o ICMS/ISS por esse regime, conforme os arts. 19 e 20 da Lei Complementar nº 123/2006 .
O código 3 será preenchido pelo contribuinte que não estiver na situação 1 ou 2.

Artigos:

Categorias

Utilizamos seus dados para analisar e personalizar nossos conteúdos e anúncios durante a navegação em nosso site, em serviços de terceiros e parceiros. Ao navegar pelo site, você autoriza a Agência Essencial a coletar tais informações e utiliza-las para estas finalidades. Em caso de duvidas, acesse nossa Politica de publicidade.